Emdurb convoca Mototaxistas para Recadastramento
A Emdurb convoca todos os titulares e condutores auxiliares do transporte de Mototáxi, a comparecerem nas dependências da empresa municipal, no setor de fiscalização, localizado no Terminal Rodoviário, Sala de Fiscalização da Gerência de Transportes Especiais, no período de 02 a 31/05/2016, das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h30, para realização de vistoria técnica no veículo e renovação do respectivo Alvará de Autorização para o exercício da atividade no ano de 2016/2017, munidos dos documentos abaixo discriminados:
Documentos (cópia e original):
01 - Comprovante de endereço em caso de alteração;
02 - Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;
03 - Certidão negativa de débitos mobiliários (poupatempo) ou TUFE 2016 quitada;
04 - Recolher na EMDURB a taxa do Alvará - R$ 61,48 (sessenta e um reais e quarenta e oito centavos);
05 - Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo credenciado em vigência;
06 - Seguro DPVAT quitado ou documento que comprove à isenção de IPVA do veículo;
07 - Atualização de qualquer documento que sofreu alteração em relação ao ano anterior.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transporte.
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar CNH (exerce atividade remunerada e curso de Mototaxista), Certidão Negativa Criminal (Fórum), Inscrição Municipal e 01(uma) foto 3x4.
O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir qualquer dano em sua estrutura.
No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “AZUL” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7cm e 02 (dois) capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança conforme resolução nº. 356 do CONTRAN.
O profissional que não efetuar o recadastramento ou o resguardo da vaga no prazo estipulado neste edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 10 UFESPs.
A inércia total do titular no período, acarretará em penalidades previstas em legislação, inclusive a REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.
Fica dispensado da convocação os mototaxistas regularmente cadastrados que efetuaram o cadastro e/ou alteração de cadastro na atividade neste ano de 2016.
Assessoria de Comunicação – Emdurb
03/05/2016
Documentos (cópia e original):
01 - Comprovante de endereço em caso de alteração;
02 - Documento indicando os condutores auxiliares, quando for o caso;
03 - Certidão negativa de débitos mobiliários (poupatempo) ou TUFE 2016 quitada;
04 - Recolher na EMDURB a taxa do Alvará - R$ 61,48 (sessenta e um reais e quarenta e oito centavos);
05 - Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo credenciado em vigência;
06 - Seguro DPVAT quitado ou documento que comprove à isenção de IPVA do veículo;
07 - Atualização de qualquer documento que sofreu alteração em relação ao ano anterior.
O recadastramento deverá ser efetuado pelo Condutor Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida.
O titular que não for exercer a atividade no ano corrente deverá solicitar o resguardo da vaga, mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transporte.
Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar CNH (exerce atividade remunerada e curso de Mototaxista), Certidão Negativa Criminal (Fórum), Inscrição Municipal e 01(uma) foto 3x4.
O veículo somente será aprovado na Vistoria Técnica da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança e higiene e não possuir qualquer dano em sua estrutura.
No ato da vistoria, o autorizatário deverá apresentar 01 (um) jaleco aprovado pelo INMETRO na cor “AZUL” com porta crachá no lado direito medindo no mínimo 10 x 7cm e 02 (dois) capacetes com dispositivo retrorrefletivo de segurança conforme resolução nº. 356 do CONTRAN.
O profissional que não efetuar o recadastramento ou o resguardo da vaga no prazo estipulado neste edital, ficará sujeito ao recolhimento de uma multa correspondente a 10 UFESPs.
A inércia total do titular no período, acarretará em penalidades previstas em legislação, inclusive a REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO.
Fica dispensado da convocação os mototaxistas regularmente cadastrados que efetuaram o cadastro e/ou alteração de cadastro na atividade neste ano de 2016.
Assessoria de Comunicação – Emdurb
03/05/2016
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