O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva virou réu na Operação Lava-Jato pela segunda vez. Na tarde desta terça-feira (20/9), o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, recebeu denúncia do Ministério Público que o acusa de sete atos de corrupção e 64 de lavagem de dinheiro.
Lula já era réu na Lava-Jato a partir de ação penal na 10ª Vara Federal de Brasília em que foi denunciado junto com o pecuarista José Carlos Bumlai e Delcídio Amaral. Todos são acusados de tentarem comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O juiz do caso é Ricardo Soares Leite.
Segundo a acusação do MPF do Paraná, o petista é “comandante” de um “megaesquema” de corrupção que beneficiou-o com, pelo menos, R$ 3,7 milhões da empreiteira OAS em reformas num triplex e em armazenamento de bens a partir de contratos com a Petrobras. O ex-presidente da construtora Léo Pinheiro foi acusado de corrupção ativa e lavagem.
Ao receber a denúncia, Sérgio Moro diz que são “questionáveis” os depoimentos que incriminam Lula, feitos por criminosos confessos que fecharam acordo de delação premiada. O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) afirmara que o ex-presidente tinha participação intencional no esquema de corrupção. “Certamente, tais elementos probatórios são questionáveis, mas, nessa fase preliminar, não se exige conclusão quanto à presença da responsabilidade criminal, mas apenas justa causa”, explicou o magistrado.
O juiz destacou que o Ministério Público narrou um grande esquema de irregularidades supostamente comandado por Lula,mas não o denunciou por associação criminosa. “A omissão encontra justificativa plausível, pois esse fato está em apuração perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moro.
A defesa de Lula nega as acusações. E afirma que o triplex no Guarujá nunca pertenceu ao petista. Ele está registrado em nome da OAS.
De acordo com o advogado Cristiano Zanin, não tem “qualquer consistência” a afirmação de que o petista recebeu propina em virtude de dois contratos da Petrobras nas obras da refinaria Getúlio Vargas (Repar) com a construtora. “O MPF se utiliza de um depoimento de Delcídio do Amaral – concedido em delação premiada sem qualquer valor jurídico pela inobservância dos requisitos previstos do 4º ao 7º artigo da Lei 13.850/2013 – para sustentar que a afirmada contraprestação de Lula teria origem no "conjunto da obra", sem poder especificar qualquer contrato concreto”, argumenta. Para Zanin, os investigadores fizeram uma peça de “natureza política” que é “confusa e contraditória”.
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