Órgãos de trânsito podem retomar aplicação de multas por farol desligado em rodovias
Os órgãos de trânsito podem retomar, desde que haja sinalização nas rodovias, a fiscalização do cumprimento da Lei dos faróis, suspensa desde setembro. A decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite a penalização do motorista quando o farol de um veículo estiver desligado. A infração média dá multa de R$ 85,13.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi notificado pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, nesta quarta-feira, com a recomendação de tornar público aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que a medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial. Procurado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) informou, no entanto, que o órgão até o momento não foi notificado com a regulamentação oficial do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinando a retomada da medida.
No ofício emitido, foi informado que “a sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro”; “nas rodovias que não cortam perímetros urbanos e que estiverem devidamente identificadas, é possível a aplicação das sanções em decorrência do descumprimento no inciso I do artigo 40 do CTB”; “nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nesse último caso, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva”.
Segundo comunicado do Ministério das Cidades, os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização sem a necessidade de comunicação do Denatran.
Nenhum comentário:
Postar um comentário