BnR. Órgãos de trânsito podem retomar aplicação de multas por farol desligado em rodovias Brasileiras

Órgãos de trânsito podem retomar aplicação de multas por farol desligado em rodovias

Se houver sinalização, farol deverá estar ligado
Se houver sinalização, farol deverá estar ligado Foto: Gabriel de Paiva
Os órgãos de trânsito podem retomar, desde que haja sinalização nas rodovias, a fiscalização do cumprimento da Lei dos faróis, suspensa desde setembro. A decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite a penalização do motorista quando o farol de um veículo estiver desligado. A infração média dá multa de R$ 85,13.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi notificado pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, nesta quarta-feira, com a recomendação de tornar público aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que a medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial. Procurado, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) informou, no entanto, que o órgão até o momento não foi notificado com a regulamentação oficial do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinando a retomada da medida.
No ofício emitido, foi informado que “a sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro”; “nas rodovias que não cortam perímetros urbanos e que estiverem devidamente identificadas, é possível a aplicação das sanções em decorrência do descumprimento no inciso I do artigo 40 do CTB”; “nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nesse último caso, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva”.
Segundo comunicado do Ministério das Cidades, os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização sem a necessidade de comunicação do Denatran.

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