BnR - Policiais rodoviários com radar não poderão mais se esconder atrás das muretas

Projeto que proíbe que policiais fiquem escondidos já foi aprovado pela Assembleia e agora aguarda sanção do governador



 É comum que os agentes de fiscalização de trânsito com radares móveis fiquem escondidos, ocultos dos motoristas em árvores, pontes ou muros. Mas essa prática pode acabar nas rodovias do Estado de São Paulo. O Projeto de lei 1060/2017 já aprovado na Assembleia Legislativa e que segue agora para sanção do governador Geraldo Alckmin proíbe os policiais rodoviários estaduais de se posicionarem de maneira oculta com a finalidade de aplicar multas.


A proibição ficaria válida tanto para uso de radares manuais, no caso de infrações envolvendo excesso de velocidade, quanto no emprego de radares móveis e aplicação de multa por meio manual.
Na justificativa do projeto, o autor deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT-SP) afirma que "não são raros os flagrantes a policiais rodoviários estaduais que tem por prática posicionarem-se em locais não visíveis aos motoristas, literalmente amoitados, com a finalidade de proceder a autuações de infrações de trânsito. Tal prática, além de ferir a moral e a dignidade dos próprios policiais rodoviários estaduais, viola os princípios constitucionais da transparência e publicidade, não podendo ser toleradas".
"O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, que deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas sim na visibilidade dos agentes responsáveis pela sua fiscalização, haja vista que o objetivo das sanções deve ser educacional, e não fomentar indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido", completa.
Tramitando como urgência, o projeto foi aprovado no final de dezembro e entregue ao governador para sanção no dia 10 de janeiro de 2018. Alckmin tem o prazo de 15 dias úteis para dar sua sanção ou veto.

As leis de trânsito que passarão a vigorar no país em 2018

De multas para pedestres a cronograma da inspeção veicular, fique por dentro de tudo que muda na lei neste ano

O ano promete algumas mudanças na legislação brasileira no que diz respeito às regras de trânsito. Se no ano passado tivemos aumento no valor das multas e alteração sobre o porte do documento do veículo, em 2018, pedrestres e ciclistas passarão a ser multados também e deve ser estabelecido um cronograma para a adoção da inspeção veicular. 
Relembre a seguir as leis que passarão a vigorar no Brasil em 2018:
1. Multa para pedestres e ciclistas
Pedestres e ciclistas agora poderão ser punidos por infrações de trânsito, embora essa medida já estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A diferença é que agora as regras estão estabelecidas. O prazo para essa lei entrar em vigor é no final de abril. Entre as autuações estão: andar fora da faixa própria com multa de R$ 44,19 ou conduzir bicicletas onde não seja permitida a sua circulação ou por guiarem de forma agressiva com multa de R$ 130,16, além da remoção da bicicleta. Leia mais sobre o tema 
2. Aumenta para oito anos prisão para bêbado que dirige e mata
Também a partir de abril começa a vigorar a lei que prevê punição maior para o motorista que dirigir sob efeito de álcool e matar alguém. Antes, o condutor embriagado que fosse acusado de homicídio podia responder em liberdade ou trocar a pena por cestas básicas. Agora, ele permanecerá preso de cinco a oito anos. Leia mais 
3. CNH digital 
O modelo digital já foi implementado em alguns Estados brasileiros, mas deverá estar disponível em todo o país até fevereiro. A CNH digital é opcional e substitui o documento de papel. O valor para pedir o documento deverá ser consultado no Detran de cada Estado. Vale lembrar que o porte da CNH é obrigatório. Tire todas as dúvidas aqui 
4. Documento do carro digital
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) estará disponível em todo o país até o dia 31 de dezembro de 2018. Os condutores poderão optar pelo porte do documento tradicional, impresso, ou do documento eletrônico. Mas ele seguirá sendo de porte obrigatório. Leia mais
5. Cinto de três pontos, encosto e isofix obrigatórios
Será obrigatória a presença de cinto de segurança de três pontos e encosto de cabeça para os três passageiros do banco traseiro para os novos modelos inéditos (reestilizações, novas gerações ou importados) a partir de 2018 - ou 2020 para todos os carros fabricados no Brasil. O encosto de cabeça traseiro será facultativo apenas para esportivos de duas portas e conversíveis. Além disso, o sistema isofix ou latch também será obrigatório com no mínimo um ponto de fixação. Para modelos duas portas, o isofix pode ser instalado nos bancos dianteiros. Veja os itens que serão obrigatórios nos próximos anos 
6. Pagamento de multas por cartão
Essa lei já está em vigor desde o ano passado, mas ainda depende dos órgãos de trânsito implementarem a medida. Dessa forma, é possível quitar a multa à vista com cartão de débito ou parcelar com cartão de crédito – não foram divulgados valores mínimos ou número de parcelas. Leia mais
7. Inspeção veicular
A adoção da inspeção ambiental veicular em todo o país tem prazo para começar a valer até dezembro de 2019, mas ao longo deste ano deverão ser divulgadas as regras e o cronograma. Isso porque os Detrans de cada Estado têm até 1º de julho de 2018 para apresentar o cronograma chamado de Roadmap, estabelecendo os estudos técnicos e a regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados. E os Estados que quiserem poderão adotar a inspeção antes do prazo final

Regra para apreensão de veículo por IPVA atrasado pode mudar

Câmara vota proposta para flexibilizar a apreensão e remoção de veículos, mantida em caso de multas em atraso

Veículos flagrados circulando com o licenciamento ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso poderão ter punição mais branda. Isso porque está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe alterar as regras para apreensão e remoção de veículos por conta desses pagamentos. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não será expedido um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) enquanto houver débitos fiscais.
O Projeto de Lei 3498/2015, de autoria do deputado Jhonatan de Jesus (PRB/RR), previa inicialmente a desvinculação do licenciamento ao pagamento do IPVA. Contudo, por considerar isso impossível, o relator deputador Hugo Leal (PSB-RJ) pensou em criar uma alternativa que não prejudique tanto o proprietário, ofecerendo a ele a possibilidade de regularização sem a necessidade de remoção do veículo. A remoção, porém, segue aplicada quando houver multas vencidas.
Segundo o relator, muitas vezes, o vencimento do IPVA está próximo do vencimento do licenciamento, o que pode gerar dificuldades para os proprietários. Ele argumenta ainda que muitos desses veículos apreendidos são instrumentos de trabalho, dificultando ainda mais a situação do dono em juntar recursos e regularizar a situação. 
Por enquanto, o projeto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que muda?
De acordo com a Agência Câmara Notícias, no texto aprovado, a medida administrativa de remoção do veículo por falta de licenciamento só será aplicada se a situação não for regularizada no período de 15 dias a 12 meses após a data da infração e se o condutor for abordado em fiscalizações de rotina. 
Ficaria proibida também a remoção do veículo quando o condutor parar ou transitar em local proibido ou quando usar aparelho que produza sons em desacordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Nesses casos, a remoção será evitada somente se o condutor estiver presente ou chegar ao local da infração e se dispor a retirar o veículo do local imediatamente. A medida, porém, não isenta da multa. 

Projeto reduz custos para licenciamento de veículos

Proposta é que licenciamento seja feito mediante o pagamento da taxa, sem a obrigatoriedade de quitar impostos e multas

Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê desatrelar o pagamento da taxa de licenciamento a outros débitos. Atualmente, para licenciar o veículo é preciso quitar todos os tributos, encargos e multas vinculadas ao modelo.
O Projeto de Lei 8152/17 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para estabelecer que o veículo poderá ser licenciado apenas com a quitação de débitos relativos à taxa de licenciamento. Para o autor do projeto, o deputado Fábio Sousa (PSDB-GO), as chamadas "Blitz do IPVA" "em verdade representam verdadeiro confisco do veículo dos contribuintes como forma de forçar o pagamento de imposto".
Sousa argumento que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 127, já decidiu ser ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. Dessa forma, o licenciamento deve ser processado mediante o pagamento da taxa de licenciamento e não pode ser condicionado ao pagamento de outra obrigação tributária, como do imposto sobre veículos automotores (IPVA) ou ao pagamento de multas.
A proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Ela ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

19 infrações que causam a suspensão da CNH

Algumas infrações gravíssimas cometidas apenas uma vez já são suficientes para levar à suspensão do direito de dirigir

O motorista não tem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa apenas quando atinge 20 pontos ou mais em seu prontuário no período de 12 meses. Existem também algumas infrações gravíssimas que, se cometidas apenas uma vez, já causam a perda do direito de dirigir. É o caso, por exemplo de exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha, dirigir após ingerir bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.
Para ajudar a esclarecer todos os casos, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lista quais são essas infrações, os valores das multas e qual órgão é responsável pela fiscalização.

Dirigir embriagado 
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais veículos
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Est/Munic/Rodoviário
Disputar corrida, ou participar de competição sem permissão
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Municipal/Rodoviário
Participar como condutor em demonstração de manobras de veículos sem permissão
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Utilizar veículo em demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito
Multa: R$ 1.467,35
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
Multa: R$ 1.467,35
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar informações p/ o B.O.
Multa: R$ 1.467,35
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Transpor bloqueio viário policial
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança ou sem vestuário aprovado pelo Contran
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando passageiro fora do assento
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor fazendo malabarismo/equilibrando-se em uma roda
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportar criança menor de 7 anos ou sem condição cuidar própria segurança
Multa: R$ 293,47
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida
Multa: R$ 880,41
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Recusa ao teste do etilômetro ou exame clínico para perícia
Multa: R$ 2.934,70
Órgão responsável pela fiscalização: Estadual/Rodoviário
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir, ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão
Multa: R$ 5.869,40
Órgão responsável pela fiscalização: Municipal/Rodoviário
Quanto tempo dura a suspensão?
O período varia de 2 a 8 meses e, no caso de reincidência em um ano, de 8 a 18 meses. O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total. No caso de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, o período de suspensão será sempre fixado em 12 meses. Já o motorista autuado por alcoolemia, se for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a carteira de habilitação cassada por dois anos.
Quando começa o prazo?
A CNH não é suspensa imediatamente, pois a legislação federal de trânsito prevê direito à defesa. O Detran notifica o cidadão sobre a abertura do processo administrativo de suspensão e fornece prazo para apresentação de recurso, que pode ser feito online. Se não for apresentada defesa ou se o recurso for indeferido, o condutor deverá comparecer à unidade do Detran na qual sua habilitação está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.
Quando volto a dirigir?
O condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.
Se o motorista for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por um período sempre de dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem novamente.

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