BnR. Japão reduz para 10 anos aposentadoria por tempo de contribuição

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A medida beneficiará milhares de idosos que não contribuíram com o tempo mínimo anterior, de 25 anos.
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O Parlamento Japonês aprovou uma reforma da lei na previdência social do país, na qual reduz o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, de 25 anos para 10 anos.
Aprovada na última quarta-feira (16/11/2016), a medida vale tanto para os trabalhadores que contribuem com o sistema de aposentadoria da empresa onde trabalha (kousei nenkin), como pelo sistema da prefeitura local (kokumin nenkin).
Atualmente, a legislação previdenciária no Japão determina que o trabalhador tem que ter, no mínimo, 25 anos de contribuição com a providência para poder entrar com pedido de aposentadoria. Esse tempo de contribuição dá direito a um benefício base de 40 mil ienes mensais, cerca de R$ 1.220.
Com a nova lei, o pedido de aposentadoria com 10 anos de contribuição dará direito ao um salário mensal base no valor 16 mil ienes, cerca de R$ 488 por mês. Contudo, os valores de aposentadoria aumentam conforme o tempo de contribuição.
A reforma na previdência é uma das metas pretendidas pelo governo do primeiro ministro Shinzo Abe, que pretende beneficiar, pelo menos, 640 mil idosos que não contribuíram com o tempo mínimo estabelecido anteriormente, ou seja, 25 anos.
A expectativa é de que esses idosos passem a ter direito ao benefício já em outubro de 2017, o que resultará em um custo de 65 bilhões de ienes ao governo japonês.
Contudo, acredita-se que cerca de 260 mil idosos continuem fora das condições básicas para receber o benefício, ou seja, eles têm menos de 10 anos de contribuição à previdência.
A reforma no sistema foi antecipada, já que o governo pretendia realizar a mudança somente após o aumento do imposto sobre o consumo, dos atuais 8% para 10%. Contudo, o governo decretou prioridade reduzir o grande número de idosos sem benefício.
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