Nova lei dá 15 dias para motorista regularizar veículo e evitar guincho em blitz

 

carro ipva / Valter Campanato/Agência Brasil

Uma mudança no CBT (Código Brasileiro de Trânsito) vai livrar muita gente de voltar para casa à pé ao ser parado com documentação atrasada ou ser flagrado com determinados problemas no veículo em uma blitz. A partir de agora, quem estiver com placas com os caracteres apagados (ou sem uma delas), lacre de segurança rompido, entre outras irregularidades que não ofereçam riscos de circulação, terá 15 dias para colocar tudo em ordem, sem que o guincho seja chamado.

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Os que estão com licenciamento atrasado também serão beneficiados pela Lei nº 14.229, publicada em 21 de outubro, que altera algumas regras no código de trânsito. Neste caso, entretanto, o motorista terá de pagar as taxas para licenciar o veículo na hora, por meio de aplicativo de celular, por exemplo.

Segundo o Detran-SP (Departamento de Trânsito), o pagamento das taxas de licenciamento na frente do agente, entretanto, não livra o motorista de ser multado por não estar com a documentação em dia, apenas evita que o veículo seja multado e, consequentemente, um bom gasto. Em São Paulo, só a taxa de remoção, ou seja, o guincho, custa R$ 319,99. A partir daí vêm outros custos, como R$ 31,99 de diária de estadia no pátio e R$ 15,76 para liberação.

Até outubro, neste ano, 107.589 motoristas foram multados por agentes ligados ao Detran por estarem com o licenciamento vencido no estado de São Paulo. Em todo o ano passado foram 147.928 condutores. A multa pela irregularidade é considerada gravíssima e tem valor de R$ 300 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No caso de problemas no veículo, de acordo com o órgão de trânsito paulista, o dono terá 15 dias para ir providenciar um laudo de vistoria em um posto do Detran. A taxa é de R$ 160.

"Se o proprietário não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz", diz o Detran, em nota. "A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente", afirma.

SERVIÇO - O QUE PODE EVITAR GUINCHO

PROBLEMAS NO VEÍCULO
- Lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado
- Dispositivo antirradar
- Sem qualquer uma das placas de identificação
- Placas apagadas ou sem visibilidade

COMO REGULARIZAR
O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. A taxa é R$ 160. Se não fizer os reparos no prazo, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz

PROBLEMAS NA DOCUMENTAÇÃO
Rodar em desacordo com a autorização especial para ter dimensões excedentes ou quando estiver vencida Licenciamento vencido *O motorista precisa pagar o licenciamento na hora para ter o veículo liberado

NO BOLSO
Mesmo com o veículo liberado, as multas pelas irregularidades serão cobradas

NOTIFICAÇÕES
Uma outra alteração estabelecida no CBT é que a partir de agora os órgãos de trânsito deverão encaminhar, no prazo máximo de 360 dias, as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por multas, seja na aplicação da suspensão e cassação da CNH.

O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a defesa prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da infração, diz o Detran.

A mudança na lei traz também o aumento de 10% para 12,5% na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de punições.

E a nova legislação determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).


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Mudança no Artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro já está em vigor e livra o motorista de ter o carro levado pelo guincho. Infrator não escapa da multa e tem prazo para regularizar o veículo

Guincho levando veículos no Rio de Janeiro: em blitz, motorista ganha alívio (Foto: Prefeitura)
Guincho levando veículos no Rio de Janeiro: em blitz, motorista ganha alívio (Foto: Prefeitura)

Já está em vigor a Lei 14.229/21 que modificou alguns trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras legislações sobre veículos. entre as novidades, agora um motorista parado em blitz pode se livrar o guincho e ser liberado para seguir com o carro. Ele não escapa da multa, mas tem até 15 dias para regularizar o veículo.

A Lei que muda a regra do guincho foi sancionada no final de outubro, após ter sido aprovada pelos senadores. Além dessa mudança, o texto aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.


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A Lei 14.229/21 também admite tolerância superior para os veículos com peso bruto total (PBT) igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre os limites de PBT. O assunto será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Lei limita o guincho

Sobre a remoção de veículos com irregularidades, a lei alterou o artigo 271 do Código de Trânsito. Pelo texto atualizado, agora o agente de trânsito deve permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.

Para liberar o motorista e livrar o veículo de guincho, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o documento do veículo.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.

Veículos pesados

No caso de o veículo de até 50 toneladas, a Lei 14.229/21 determina que ele também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Todas as regras referentes ao peso já estão valendo.

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A lei teve origem na Medida Provisória 1050/21, aprovada pela Câmara dos Deputados com base em parecer do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.

O governo alega que os novos limites atendem a reivindicação de empresas do setor de transporte rodoviário e de caminhoneiros e não afetam a segurança no trânsito. Afirma ainda que 43% das multas aplicadas por problemas com peso referem-se a excesso inferior a 12,5%.

Vale-pedágio

Outro ponto da nova lei que afeta o setor de transportes é a fixação do prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização a que tem direito (de duas vezes o valor do frete) se não receber adiantado o valor do pedágio.

Igual prazo valerá para a cobrança da multa administrativa pelo órgão competente por descumprimento da Lei do Vale-Pedágio. A lei obriga o embarcador – ou seja, empresa que contratou um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora – a pagar antecipadamente o pedágio. As regras do vale-pedágio terão vigência somente em seis meses.

Recall

A nova lei também traz medidas sobre recall e a remoção de veículos com irregularidades. No primeiro caso, a norma fixa uma data (1º de outubro de 2019) a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.

A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071/20, mas não impunha um limite temporal para as campanhas passadas. Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado. (Fonte: Redação e Câmara)

Guincho e CTB: leia a lei na íntegra

Artigo 271, do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 271. …………………………………………………………………………………………………

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§ 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

§ 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código.

§ 9º-C. Não efetuada a regularização no prazo referido no § 9º-A deste artigo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, o qual será retirado após comprovada a regularização.

§ 9º-D. O descumprimento da obrigação estabelecida no § 9º-A deste artigo resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto neste artigo.

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