Imposto de renda: como declarar criptoativos - Mercado Bitcoin

Todo ano recebemos a mesma pergunta: "preciso declarar meus criptoativos?" E, para esclarecer essa e as principais dúvidas dos nossos clientes, reunimos as principais dúvidas neste artigo. Além de gravarmos uma entrevista com o advogado Thiago Barbosa, da Ogawa, Lazerotti & Baraldi Advogados para tirar as dúvidas básicas sobre como declarar suas criptos no Imposto de Renda de acordo com a lei. Vem com a gente! 😉

1) Quem deve declarar criptoativos?

A rigor, tudo que compõe seu patrimônio deve ser declarado no Imposto de Renda: sua casa, seu carro, suas aplicações... e é assim também com os criptoativos. No ano passado, a Receita Federal publicou uma instrução normativa, de número 1.888, que exige a declaração de todas as operações de criptoativos à Receita. Um exemplo: tem gente que troca criptomoeda por dinheiro em espécie e esse dinheiro precisa ser declarado. Além disso, por conta da instrução 1888, nós do Mercado Bitcoin também informamos à Receita todas as transações efetuadas por aqui. Se por acaso você deixar de declarar, a Receita vai detectar essa divergência e você estará sujeito à multa.

2) Como eu declaro meus criptoativos?

São duas etapas: na primeira, na aba de “Bens e Direitos” do formulário da declaração selecione o código 99, de “Outros Bens e Direitos”. O valor a ser declarado é o que você pagou para adquirir o criptoativo. Declare separadamente cada um de seus criptoativos. A seguir, no campo “Discriminação informe a quantidade de criptoativos, seu tipo (bitcoin, token de precatório, etc), e cotação na data da compra. Os criptoativos são sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva. Por isso, além da aba “Bens e Direitos”, os rendimentos dos criptoativos, mesmo que não tenha havido saque, deve constar na seção “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

3) Quais valores devo declarar?

Simples: acesse sua conta no Mercado Bitcoin e puxe um extrato de cada um de seus criptoativos no período de 1 de janeiro (ou da data de compra) até 31 de dezembro de 2019

4) Os rendimentos são tributados?

Somente os ganhos de capital acima de R$ 35 mil são tributados e precisam ser informados. Os ganhos acima de R$ 35 mil são tributados da seguinte maneira:
  • 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões;
  • 17,5% sobre ganhos acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões;
  • 20% sobre ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% sobre ganhos maiores que R$ 30 milhões.

5) O que acontece se eu deixar de declarar os criptoativos?

Como já dissemos, o Mercado Bitcoin segue rigorosamente as determinações da Instrução 1888. Ou seja, informamos à Receita todas as operações realizadas por aqui. Se você deixar de declarar, você certamente cairá na Malha Fina e ficará sujeito à multa. Chato, né? Portanto, declare corretamente seus criptoativos.
Se ainda ficou com alguma dúvida, basta entrar em contato com o nosso time de suporte clicando aqui.
Assista abaixo a nossa entrevista na íntegra:


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