Fachin impõe derrotas a Dilma em voto sobre rito do impeachment


Sessão desta quarta foi encerrada pelo presidente da corte,

 Ricardo Lewandowski. Relator do caso, Fachin negou pleitos

 que poderiam levar processo à estaca zero

Os ministros do STF se reúnem para discutir como deve ser rito para pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff adotado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (16), em sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF)
Os ministros do STF se reúnem para discutir como deve ser rito para pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff adotado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (16), em sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF)(Evaristo Sá/AFP)
O Supremo Tribunal Federal deu início nesta quarta-feira ao julgamento em que definirá o que vale ou não no processo que poderá resultar no impedimento da presidente Dilma Rousseff. E a sessão não trouxe boas notícias para a petista. Relator do caso na corte, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto ao longo da sessão - impondo importantes derrotas ao Planalto. O STF analisa a ação em que o PCdoB pede que os ministros interpretem como deve tramitar um pedido de impeachment, uma vez que a lei que trata do assunto é de 1950 e o país é regido pela Constituição de 1988. A sessão foi encerrada pouco depois das 18h40 e será retomada nesta quinta-feira, com o voto do ministros Roberto Barroso.
Fachin rejeitou ​os principais pedidos dos governistas e do PCdoB, à exceção do direito de Dilma ser notificada e poder se defender antes do parecer final da comissão especial do impeachment na Câmara e do processo e julgamento no Senado. "Trago apenas uma proposta ao debate em homenagem a à colegialidade e à segurança jurídica", disse o relator.
O ministro, que paralisou o processo de impeachment no início do mês por meio de uma liminar concedida ao PCdoB, era visto entre os próceres petistas como um voto certo em favor da anulação de boa parte da tramitação das discussões que podem levar à deposição da presidente. Ele foi indicado por ela para ocupar uma vaga na mais alta corte do país e havia participado de um ato público em prol da petista nas eleições de 2010.
Mas ao longo de mais de duas horas e meia de voto, Fachin disse que não cabe ao Supremo interferir em um processo político-jurídico com o do impeachment, a não ser para deixar claro que a Constituição deve balizar todo o andamento do pedido de deposição e garantir o direito de defesa. O relator negou, por exemplo, a possibilidade de declarar suspeito o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da condução do processo - ele é investigado na Operação Lava Jato por suspeitas de receber propina do escândalo do petrolão e já teve pedido de afastamento protocolado pela Procuradoria Geral da República.
Desapontou os governistas o fato de Fachin ter confirmado que cabe à Câmara "expedir autorização" para que o Senado processe e julgue a presidente - ela só será afastada quando os senadores instaurarem o processo, além de ter rejeitado a argumentação de que houve cerceamento de defesa porque Dilma não pode ser manifestar antes de Cunha decidir se despacharia ou não favoravelmente ao impeachment. "O recebimento da denúncia operado pelo presidente da Câmara configura juízo sumário e não há obrigatoriedade de defesa prévia a essa decisão. A manifestação prévia [deve ocorrer antes] do parecer da comissão especial", disse.
Em mais uma sinalização contra o governo, o ministro Edson Fachin afirmou que foi legítima a formação de chapas avulsas para atuar na comissão especial do impeachment [a governista foi derrotada] e alegou que não cabe ao Poder Judiciário interferir neste ponto. Fachin disse que a questão era restrita à "auto-organização do Legislativo", assim como a validação de uma votação secreta para eleição dos membros. O governo foi derrotado por 272 votos a 199 na eleição dos integrantes da comissão especial. "Apesar de a publicidade ser a regra geral, a própria Constituição admite que o poder possa ser exercido de forma secreta", disse. "Não cabe ao Poder Judiciário tolher uma opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados no pleno exercício de uma liberdade política que lhe é conferida pela Constituição Federal", explicou o relator.
Depois de rejeitar a possibilidade de defesa prévia, o ministro Fachin afirma que a presidente Dilma tem direito ao contraditório na comissão especial da Câmara. Ele disse ainda que no parecer do colegiado sobre a deposição da presidente, é preciso ficar claro e fundamentado qual crime de responsabilidade a petista teria cometido. "A oportunidade de contradizer o parecer da comissão especial configura meio inerente ao contraditório. É induvidoso que o parecer repercute na decisão do plenário", explicou.
O ministro ainda refutou o entendimento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e do governo Dilma de que os senadores poderiam barrar o impeachment mesmo se a Câmara dos Deputados já tiver decidido pelo impedimento da petista. Para Fachin, ao Senado caberá apenas a instauração e o processamento do julgamento.
Os demais ministros devem apresentar seus votos na ação de descumprimento de preceito fundamental em sessão plenária nesta quinta-feira.
A seguir, confira como foi a sessão do STF nesta quarta


Corte vai deliberar sobre o que vale ou não no processo que pode culminar na deposição da presidente Dilma Rousseff. Participam da cobertura os repórteres Laryssa Borges e Felipe Frazão, de Brasília
  1. 18:40 -Encerrada a sessão de julgamento. Fachin rejeitou ​os principais pedidos dos governistas e do PCdoB, à exceção do direito de Dilma ser notificada e poder se defender antes do parecer final da comissão especial do impeachment na Câmara e do processo e julgamento no Senado. "Trago apenas uma proposta ao debate em homenagem a à colegialidade e à segurança jurídica", disse o relator.
  2. 18:39 –Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, encerra a sessão plenária. Supremo volta a julgar o processo nesta quinta-feira à tarde. O próximo a votar é o ministro Roberto Barroso.
  3. 18:29 – Em relação ao afastamento, a Lei 1079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, e a Constituição de 1988 são conflitantes. A legislação estabelece que a suspensão do exercício das funções da presidente ocorre imediatamente após a Câmara receber a acusação, enquanto artigo 86 da Constituição diz que "o presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo Senado Federal".
  4. 18:27 - No caso Collor, o Supremo consignou que o afastamento do presidente só ocorre efetivamente após a instauração do processo de impeachment pelo Senado. Nesta mesma fase abre-se prazo de 20 dias para o presidente responder à acusação. “A suspensão compulsória e provisória do presidente da República decorre da instauração do processo de impeachment pelo Senado. Tem-se por instaurado esse processo quando da notificação formal ao presidente da República de que dispõe do prazo de 20 dias para responder à acusação popular, que foi considerada objeto de deliberação pelo Senado”, disse o STF em 1992.

  5. 18:26 - O ministro disse que interpretava este ponto do processo do PCdoB sob a ótica do mandado de segurança 21564, que tratava do impeachment de Fernando Collor. Ele detalhou as regras previstas no Regimento Interno do Senado e afirmou também que a presidente Dilma, no processo de impeachment, só seria afastada na fase de tramitação do processo no Senado.
  6. 18:25 - "À comissão acusatória do Senado não compete realizar diligências similares aos do processo penal. Em nenhuma dessas fases, deputados ou senadores assumem para sifunção acusatória nos moldes de delegados e promotores no processo criminal", diz Fachin
  7. 18:23 – Ministro Edson Fachin rejeita entendimento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de que os senadores poderiam barrar o impeachment da presidente Dilma Rousseff mesmo se a Câmara dos Deputados já tiver decidido pelo impedimento da petista. "Eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment - de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF - em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal", disse Calheiros em manifestação ao STF.
  8. 18:15 – Depois de rejeitar a possibilidade de defesa prévia, o ministro Fachin afirma que a presidente Dilma tem direito ao contraditório na comissão especial da Câmara. Ele disse ainda que no parecer do colegiado sobre a deposição da presidente, é preciso ficar claro e fundamentado que crime de responsabilidade a petista teria cometido. “A oportunidade de contradizer o parecer da comissão especialconfigura meio inerente ao contraditório. É induvidoso que o parecer repercutena decisão do plenário”, explicou.
  9. 18:07 – Relator Edson Fachin já lê o voto há cerca de 1h30 sobre o pedido do PCdoB para que o STF analise o processo de impeachment contra presidente Dilma. O processo de impeachment contra a petista foi aceito pelo arquirrival Eduardo Cunha(PMDB-RJ) com base nas chamadas pedaladas fiscais, uma prática de irresponsabilidade fiscal que garantia maquiagem nas contas públicas e que levou à abertura de créditos extraordinários sem qualquer aval do Congresso. Foram 2,5 bilhões de reais, por meio de seis decretos entre julho e agosto.
  10. 17:55 -"Não compete ao Judiciário atuar como intérprete do regimento interno de casa legiferante", afirma Fachin. Ministro relator entende que voto poderia ou não ser aberto, mas que a Câmara interpretou,conforme suas regras próprias, que a eleição para a comissão seria fechada.
  11. 17:48- Fachin diz que comissão especial poderia, sim, ter sido eleita por voto secreto – e o Planalto acumula mais uma derrota. "Como a votação aberta é a regra, o silêncio da Constituição não deveria ser interpretado como eloquente? A resposta não admiteafirmação peremptória num ou noutro sentido. Em meu modo de ver, percebe-se que apesar de a publicidade ser a regra geral, a Constituição admite que o poder possa ser exercido de forma secreta.
  12. 17:45 - O ministro afirmou ainda que a formação de chapas avulsas para a comissão especial não viola o princípio da ampla defesa da presidente. Ele comparou ocaso a regras de comissões temporárias do Congresso e disse que o tema é de “auto-organização do Legislativo”. “Chapas avulsas satisfazem critérios formativos da comissão. A vitória de uma ou de outra chapa não possui potencial de afronta direta de toda base governista ou oposicionista”, declarou.
  13. 17:43 - Em mais uma sinalização contra o governo, o ministro Edson Fachin diz que é legítima a formação de chapas avulsas para atuar na comissão especial do impeachment e alega que não cabe ao Poder Judiciário interferir neste ponto. “Não cabe ao Poder Judiciário tolher uma opção legitimamente feita pela Câmara dos Deputados no pleno exercício de uma liberdade política que lhe é conferida pela Constituição Federal”, explicou o relator.


  14. 17:37 - "Eventual parcialidade [de Cunha] não afetará o mero juízo preambular de admissibilidade da denúncia", disse o relator."Poderia-se concluir pela inexistência de agentes políticos capazesde julgamento. Como exigir impessoalidade dos lideres do governo e daoposição? Embora guardem alguma semelhança, os processos jurídicos epolítico-jurídicos seguem em lógicas e palcos distintos. A independência do parlamentar deve ser exercida comobservância a da Constituição e conforme os anseios dosrepresentados, sendo assim, a imparcialidadenão constitui característica marcante do parlamento.Exigir garantia de imparcialidade seria transformar um processo jurídico-político em apenas jurídico."
  15. 17:36 - "Entendo que as causas de impedimento e suspeição não se compatibilizam com processo jurídico-político", diz Fachin sobre tentativa de impugnar decisão de Eduardo Cunha, declarado adversário do governo Dilma.
  16. 17:29 - Fachin impõe derrota do governo e volta a falar que não é preciso haver defesa prévia antes do recebimento, pelo presidente da Câmara, da denúncia por crime de responsabilidade. O argumento era uma das principais apostas do Palácio doPlanalto para zerar a tramitação do processo de afastamento da presidente. “No recebimento operado pela presidência da Câmara há desnecessidade de defesa prévia. A lei 1079 poderia tê-lo feito, reconhecendo que esse recebimentotraduzira gravame suficiente para justificar a oitiva prévia no denunciado. Defato, a instauração do processo de impeachment carrega prejuízo consigo, (...)mas não já violação ao princípio do contraditório”, diz. Ele lembra que apresidente Dilma já terá direito a apresentar defesa antes do parecer prévio dacomissão especial do impeachment.
  17. 17:22 - Fachin afirma que o recebimento da denúncia pelo presidente da Câmara não é um ato meramente formal, conforme já decidido pelo STF. "A competência do presidente da Câmara e do Senado pararecebimento da denúncia do processo de impeachment não é ato burocrático,cabendo a faculdade de re rejeitar de plano, entendendo ser inepta ou pelafalta de justa causa." Ele diz, porém, que existe uma duplaadmissibilidade da denúncia, depois reanalisada pelo plenário em juízoconclusivo. Entre uma análise e outra cabe o direito de defesa da presidente."É razoável que o juízo de admissibilidade seja renovado pelo plenário".
  18. 17:18 - Fachin afirma que não é preciso conceder à presidente oportunidade de defesa prévia – ou seja, que não é necessário abrir outra oportunidade para a presidente se manifestar, antes daquela prevista pela Lei 1079/50. Para aAdvocacia-geral da União (AGU), Dilma deveria ter apresentado manifestaçãoprévia antes mesmo de Cunha ter recebido a denúncia contra ela por crime deresponsabilidade. Sem isso, o governo alegava que o direito à ampla defesaestaria violado e todo o processo de impeachment, comprometido. “O recebimentoda denúncia operado pelo presidente da Câmara configura juízo sumário e não háobrigatoriedade de defesa prévia a essa decisão. A 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

eu