O julgamento do mérito da questão ocorreu na última quarta-feira (7/12), e confirmou decisão anterior do relator do processo, o desembargador federal Abel Gomes

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus (HC) feito pela defesa do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB). O julgamento do mérito da questão ocorreu na última quarta-feira (7/12), e confirmou decisão anterior do relator do processo, o desembargador federal Abel Gomes.
Cabral foi preso na Operação Calicute, da Polícia Federal, acusado de chefiar uma organização criminosa que, segundo o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, "saqueou" o Estado durante sete anos (2007-2014), período em que esteve à frente do governo. O peemedebista é acusado de pertencer a uma organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, cartel e fraude em licitação.
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